Direitos sexuais e reprodutivos

Segundo o Ministério da Saúde, para o pleno desenvolvimento de homens e mulheres, é importante a construção de parcerias igualitárias, baseadas no respeito entre parceiros e em responsabilidades compartilhadas.

Portanto, é fundamental o envolvimento dos homens com relação à paternidade responsável, à prevenção de gestações não desejadas ou de alto risco, a prevenção de DST/HIV/AIDS, dividindo com as mulheres as responsabilidades no cuidado dos filhos e na vida doméstica.

É direito das mulheres e adolescentes em situação de gestação decorrente de violência sexual serem informadas da possibilidade de interrupção da gravidez, conforme Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 128, inciso II, do Código Penal.

Não há necessidade de apresentação do Boletim de Ocorrência Policial ou de autorização judicial que comprove o estupro, para a realização do aborto legal.