Direitos sexuais e reprodutivos

No que se refere ao planejamento reprodutivo, a atuação dos profissionais de saúde deve estar pautada na Lei nº 9.263. Nesse sentido, o planejamento reprodutivo deve ser tratado dentro do contexto dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos. Clique nas imagens abaixo e veja quais são os direitos reprodutivos e sexuais da mulher:

A prática sexual e a maternidade/paternidade são direitos de todos. Gestores e profissionais de saúde têm papel fundamental no sentido de conhecer as políticas referentes aos direitos sexuais e reprodutivos e torná-las uma realidade no planejamento e na prática de atenção à saúde.

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A nomenclatura "direitos reprodutivos" consagrou-se na Conferência Internacional de População e Desenvolvimento (CIPD), que aconteceu no Cairo, Egito, em 1994, tendo sido reafirmada na IV Conferência Mundial sobre a Mulher, em Pequim, China, no ano de 1995.

Em 1995, a Plataforma de Ação, elaborada na IV Conferência Mundial sobre a Mulher, consoante previsto no parágrafo 96 da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim: Os direitos humanos das mulheres incluem seus direitos a ter controle e decidir livre e responsavelmente sobre questões relacionadas à sua sexualidade, incluindo a saúde sexual e reprodutiva, livre de coação, discriminação e violência.

Relacionamentos igualitários entre homens e mulheres nas questões referentes às relações sexuais e à reprodução, inclusive o pleno respeito pela integridade da pessoa, requerem respeito mútuo, consentimento e divisão de responsabilidades sobre o comportamento sexual e suas consequências.