Direitos sexuais e reprodutivos

A Lei nº 10.778/2003 estabelece a notificação compulsória em território nacional dos casos de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde, públicos ou privados. Clique nos botões abaixo.

A notificação de violência doméstica, sexual e outras violências foi universalizada pela Portaria nº 104/2011.

Posteriormente substituída pela Portaria nº 1.271/2014, que estabeleceu também a notificação imediata dos casos de violência sexual em âmbito municipal.

Clique nos botões abaixo e veja outros pontos que a legislação traz sobre o tema.

Lei nº 11.340/2006
Lei nº 12.845/2013
Decreto nº 7.958/2013

Conhecida como Lei Maria da Penha, define a violência “doméstica e familiar contra a mulher” como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS e a Norma Técnica Prevenção e Tratamento de Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra as Mulheres e Adolescentes do Ministério da Saúde.