O atendimento domiciliar

O atendimento domiciliar provido pela Atenção Básica e direcionado ao idoso visa evitar sua institucionalização hospitalar ou asilar, desde que ele esteja clinicamente estável, apresente uma rede de suporte apropriado, infraestrutura domiciliar favorável, e a família tenha condições financeiras para suprir suas necessidades. Clique nas caixas de texto abaixo e compreenda mais sobre o atendimento domiciliar.

Atendimento domiciliar

Este atendimento deve levar em consideração as condições do cuidador e da família, que pode ter alguém sobrecarregado e, consequentemente, apresentar abalo na saúde. Outras diversas questões devem ser levadas em consideração quanto à instituição do Atendimento Domiciliar (AD), inclusive as de relacionamento entre os membros da equipe de AD e os familiares e o sujeito da prestação do atendimento (FLORIANI; SCHRAMM, 2004).

Questões éticas e legais

A equipe prestadora do serviço de AD deve ter conhecimento de todas as implicações éticas e legais que permeiam a visita domiciliar e divisão de cuidados, sempre respeitando a autonomia do paciente, o qual pode ser um idoso. Deve gerenciar conflitos levando em consideração a vulnerabilidade da família, sobretudo quando resultar em rupturas ou desfechos pouco favoráveis aos sujeitos envolvidos. Além disso, a equipe deve estar apta a prover cuidados a toda a família, gerenciando a dinâmica de cuidados, sem interferir na rede de relacionamentos; exceto quando existir situação de risco aos envolvidos.

Orientação ao cuidador

A AD é uma modalidade de atenção integrante de projetos da sociedade e deve sempre buscar melhoria na saúde e orientar o cuidador para realização de atividades básicas que devem ser pactuadas com a equipe e a família. Para suas atividades atenderem as necessidades familiares, a equipe deve realizar um planejamento, em conjunto com a família, e utilizar o prontuário domiciliar, para registro da equipe (BRASIL, 2012).