Notificação da violência

Situações de confirmação ou suspeita de violência contra o idoso devem ser notificadas. O estatuto do idoso determina que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos (BRASIL, 2003):

Autoridade policial

Ministério Público

Conselho Municipal do Idoso

Conselho Estadual do Idoso

Conselho Nacional do Idoso

Esses órgãos citados acima fazem parte da rede de serviços que apoiam o encaminhamento de situações de violência. A notificação deve ser feita por meio da ficha de notificação de violência doméstica, sexual e outras violências.

Na próxima página você assistirá a um vídeo instrutivo sobre como preencher corretamente a ficha de notificação de violência doméstica, sexual ou outras.