Incentivo ao aleitamento materno

A introdução de alimentos após os 6 meses de vida visa complementar as qualidades e funções do leite materno, que tem vantagens relacionadas aos aspectos nutricionais, imunológicos, psicológicos, do planejamento familiar e econômico.

Com relação aos tipos de aleitamento materno, a Organização Mundial da Saúde (OMS) adota as seguintes definições:

Aleitamento materno misto ou parcial

A criança recebe leite materno e outros tipos de leite.

Aleitamento materno complementado

Além do leite materno, a criança recebe outros alimentos sólidos ou semissólidos com a finalidade de complementá-lo e não de substituí-lo. Nessa categoria a criança pode receber, além do leite materno, outro leite, no entanto, esse não tem a finalidade de complementá-lo.

Aleitamento materno

Quando a criança recebe leite materno (direto da mama ou ordenhado), independentemente de receber ou não outros alimentos.

Aleitamento materno predominante

Além do leite materno, a criança recebe água ou bebidas à base de água.

Aleitamento materno exclusivo

A criança recebe somente leite materno, direto da mama ou ordenhado, ou leite humano de outra fonte. Exceção: xaropes, vitaminas, sais de reidratação oral.