Aspectos éticos e legais em saúde do adolescente

Já foram abordadas na primeira parte do módulo “Saúde do Adolescente” as principais leis e programas que garantem o bem-estar integral aos adolescentes no país. Vamos relembrar alguns assuntos e direcionar nossas discussões ao papel do médico nesse contexto. Clique nas imagens.

1 - Conforme o artigo 154 do Código Penal Brasileiro é vedado aos profissionais: Art. 154: Revelar a alguém, sem justa causa, segredo de que tenha ciência, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. Pena: detenção de três meses a um ano (BRASIL, 1940).

2 - Nos casos de dificuldade de enfrentamento de algumas questões, recomenda-se (SÃO PAULO, 2006): Que a equipe médica busque sempre encorajar o adolescente a envolver a família no acompanhamento dos seus problemas, já que os pais ou responsáveis têm a obrigação legal pela proteção e orientação de seus filhos ou tutelados.

3 – Que a quebra de sigilo, sempre que possível, seja decidida pela equipe de saúde, juntamente com o adolescente, e fundamentada no benefício real para a pessoa assistida e não como uma forma de “livrar-se do problema”.