Imunização na adolescência

A Portaria 597/GM, de 8 de abril de 2004, instituiu o calendário básico vacinal para crianças, adolescentes, adultos e idosos. Clique nas imagens abaixo:

Adolescente que não tiver comprovado vacina anterior deve seguir este esquema. Se apresentar documentação com esquema incompleto, completar o esquema já iniciado.

Adolescente que já recebeu anteriormente três doses ou mais das vacinas DTP ou dT, aplicar uma dose de reforço. São necessárias doses de reforço da vacina a cada dez anos. Em ferimentos graves, antecipar a dose de reforço para cinco anos após a última dose. O intervalo mínimo entre as doses diárias é de 30 dias.

Adolescente que resida ou que for viajar para área endêmica de febre amarela (estados: AP, TO, MA, MT, RO, AC, RR, AM, PA, GO, MG, SP, SC e RS); área de transição (alguns municípios dos estados PI, BA, MG, SP, PR, SC e RS); e áreas de risco potencial (alguns municípios dos estados BA, ES e MG); vacinar dez dias antes da viagem.

Adolescente que tiver duas doses da vacina Tríplice Viral (SCR) devidamente comprovada no cartão de vacinação não precisa receber esta dose.

Adolescente grávida, que esteja com a vacina em dia, mas recebeu sua última dose há mais de cinco anos, precisa receber uma dose de reforço. Em caso de ferimentos graves, antecipar a dose de reforço para cinco anos após a última dose (BRASIL, 2014).

Clique aqui e veja o calendário de vacinação do adolescente.