Interface do monitoramento e avaliação

Fica estabelecido que o Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde definirá:

  • As responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e as metas de saúde.

  • Os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde (BRASIL, 2011).

O desempenho aferido a partir dos indicadores nacionais de garantia de acesso servirá como parâmetro para avaliação do desempenho da prestação das ações e dos serviços definidos no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde em todas as Regiões de Saúde, considerando-se as especificidades municipais, regionais e estaduais. Devendo também estabelecer estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria (BRASIL, 2011).