Como esta paciente apresenta hematócrito normal, de acordo com o protocolo do Ministério da Saúde, ela pode receber hidratação conforme recomendada para pacientes do grupo A (60 ml/kg/d), com retorno diário. Também De acordo com o manual do Ministério da Saúde, “os pacientes em profilaxia secundária de doença arterial coronariana ou cerebrovascular, deverão utilizar apenas AAS, desde que o número de plaquetas aferido seja superior a 30.000/mm3”. No caso de ser inferior a 30.000/mm3, deve-se suspender o antiagregante plaquetário e admitir o paciente para observação até que o número de plaquetas seja superior a 50.000/mm3. Indivíduos com plaquetometria entre 30.000 e 50.0000 devem ser monitorados em leitos de observação.
Fluxograma de Classificação de Risco