Acidentes de trabalho

Acidente de trabalho com crianças e adolescentes

É aquele que acomete trabalhadores com menos de 18 anos de idade, na data de sua ocorrência. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, criança é toda pessoa com idade entre 0 e 12 anos incompletos, e adolescente é toda pessoa com idade entre 12 e 18 anos (BRASIL, 1990). Clique nas setas abaixo para conhecer os casos sugestivos:

  • Objetivando diminuir as possibilidades de perdas, ou seja, de não captação desses acidentes nos serviços de saúde responsáveis pelo atendimento, deve-se considerar como caso todo acidente de trabalho - fatal, grave ou ocorrido com menor de 18 anos - em que existam evidências sugestivas de acidente, mesmo na vigência de dúvidas (BRASIL, 2006a, p. 16).

  • As evidências sugestivas devem ser baseadas no conhecimento acerca das atividades de trabalho existentes no território. No âmbito do protocolo, trata-se da identificação objetiva de sinais que permitem supor que a vítima estava trabalhando na ocasião em que sofreu o acidente ou a lesão (BRASIL, 2006a, p. 17).

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