Para fins de notificação, consideram-se todos os trabalhadores, homens e mulheres; independentemente de sua localização, urbana ou rural; de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal; de seu vínculo empregatício, público ou privado; assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativado, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado na forma da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNST) (BRASIL, 2012).