Após o parto, caso a usuária não esteja amamentando, a minipílula pode ser iniciada imediatamente, ou a qualquer momento durante as quatro primeiras semanas após o parto. Não há necessidade de esperar o retorno da menstruação. Após aborto espontâneo ou provocado, deve ser prescrito no primeiro ou no segundo trimestre, podendo ser iniciado imediatamente ou nos primeiros sete dias após o aborto, ou a qualquer momento, desde que se tenha certeza de que a usuária não esteja grávida.