A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), regulamentada pela Portaria GM nº 2.528 de 19 de outubro de 2006, tem como finalidade primordial:
Recuperar, manter e promover a autonomia e a independência das pessoas idosas, direcionando medidas consonantes para com os princípios do SUS para esse fim (BRASIL, 2006).
A PNSPI define algumas diretrizes para o atendimento das necessidades de saúde das pessoas idosas. Clique nos números abaixo e acompanhe.
Promoção do envelhecimento ativo e saudável;
Atenção integral à saúde da pessoa idosa;
Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção;
Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;
Estímulo à participação e fortalecimento do controle social.
Formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa;
Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS;
Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa;
Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.
Saiba mais
1
Promoção do envelhecimento ativo e saudável.
2
Atenção integral à saúde da pessoa idosa.
3
Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção.
4
Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa.
5
Estímulo à participação e fortalecimento do controle social.
6
Formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa.
7
Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS.
8
Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa.
9
Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 2.528 de 19 de outubro de 2006. Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br. Acesso em: 14 maio. 2014.