O Ministério da Saúde tornou obrigatória a adição de ferro e ácido fólico às farinhas de milho e trigo com o objetivo de aumentar a disponibilidade de alimentos ricos em ferro e ácido fólico para a população brasileira e assim contribuir para a redução da prevalência de anemia e defeitos do tudo neural. De acordo com a Resolução nº 344, aprovada em 13 de dezembro de 2002, cada 100 g de farinha de trigo e de farinha de milho devem conter 4,2 mg de ferro (30% IDR) e 150 mcg de ácido fólico (70% IDR) (BRASIL, 2002).