A participação social no planejamento das ações

A Lei nº 8.142/90, resultado da luta pela democratização dos serviços de saúde, representou e representa uma vitória significativa.

A partir desse marco legal, foram criados os conselhos e as conferências de Saúde como espaços vitais para o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS).

Quando conquistamos esses espaços de atuação da sociedade na lei, começou a luta para garanti-los na prática (BRASIL, 2006). Clique nas setas abaixo e conheça essa atuação:

A participação da comunidade no SUS é regulamentada a partir da Lei nº 8.142/1990, que define a composição dos Conselhos de Saúde (BRASIL, 1990).

No entanto, a proposição desse controle social não é apenas a formação de quórum para deliberação nos conselhos; a população (representada por um membro do conselho) deverá ter suas necessidades ouvidas e consideradas em todo processo de decisão.

Portanto, as ações de saúde deverão ser planejadas em conjunto com a população alvo.