Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)

A Rede de Atenção Psicossocial, ou RAPS, é instituída com a Portaria nº 3088 de 23 de dezembro de 2011, com republicação em 21 de maio de 2013 (BRASIL, 2011). Ela dispõe sobre a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS (PORTAL DA SAÚDE, 2012). Tem como objetivos gerais:

  • A ampliação do acesso à atenção psicossocial da população em geral;

  • A promoção de vínculos das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção; e

  • A garantia da articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências (PORTAL DA SAÚDE, 2012b).

Além destes, a RAPS também apresenta seus objetivos específicos. Clique aqui para conhecer.