Comissões Intergestoras

O Decreto nº 7.508/2011, em seu artigo 32, define as pactuações que poderão ocorrer nas Comissões Intergestores.

Clique nos números abaixo e conheça o que as Comissões Intergestores pactuarão, de acordo com o art. 32:

Aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos Conselhos de Saúde.

Diretrizes gerais sobre regiões de saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federativos.

Diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual, a respeito da organização das redes de atenção à saúde, principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos entes federativos.

Responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias.e

Referências das regiões intraestaduais e interestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência.

No parágrafo único deste mesmo artigo são definidas de competência exclusiva da CIT a pactuação: