Fundamentos básicos das licitações

Conceito e finalidade

Observe que, antes de tudo, a licitação busca a satisfação do interesse público. Vale destacar o conceito de licitação definido por Celso Antonio Bandeira de Melo:

[...] procedimento administrativo pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, segundo condições por ela estipuladas previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgados [...].

Assim, podemos entender licitação como um conjunto de procedimentos administrativos para aquisição de bens e serviços buscando a proposta mais vantajosa, garantindo isonomia aos participantes e visando sempre o interesse público (BANDEIRA DE MELO, 1993, 243).