Noções gerais de contratos

Antes de falarmos sobre contratos administrativos, é importante fazermos breves considerações acerca dos contratos de um modo geral. Isto porque o contrato administrativo é espécie de contrato, o que significa dizer que, estruturalmente, apresenta a mesma feição de um contrato comum, mas, quanto ao conteúdo e características, o contrato administrativo possui alguns traços distintos e peculiares.

Os contratos nada mais são do que negócios jurídicos, ou seja, relações firmadas entre sujeitos capazes, mediante acordo de vontade, para a consecução de uma obrigação e o atingimento de um resultado que atenda a interesses recíprocos.

Se destrincharmos essa definição, conseguiremos ver a presença de sujeitos/agentes, o elemento do acordo de vontade e a presença de uma obrigação objeto do negócio celebrado. Mas não paramos por aqui. Para que tal negócio jurídico tenha validade, é preciso que cada um desses elementos seja revestido de certa qualidade indispensável. Encontramos no art. 104 do Código Civil cada uma dessas qualidades. Veja clicando nos botões abaixo:

Agente capaz;

Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

Forma prescrita ou não defesa em lei (BRASIL, 2002).