A novidade aqui está no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado que, nos termos do art. 17, é a despesa corrente:
Derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo;
Geradora de obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Algumas ações governamentais objetivas poderão esclarecer um pouco mais este conceito. Clique nos números abaixo e confira.
Em nível municipal, por exemplo, o pagamento de “bolsa-escola” para famílias carentes que comprovem a frequência dos filhos em idade escolar na rede pública de ensino;
Projeto para criação de Territórios Federais na Região Amazônica, aprovado no Plenário do Senado Federal em 2000.
Como se vê, as despesas geradas a partir dessas ações atendem aos requisitos propostos: gerarão despesas correntes, derivadas de lei e execução por período superior a dois exercícios financeiros.