Receita pública

No que tange às classificações da receita, o entendimento de alguns conceitos torna-se essencial. Preliminarmente, aponta-se para a diferença entre a Receita Orçamentária Efetiva e Receita Orçamentária Não-Efetiva. Clique nas abas abaixo e confira.

A Receita Orçamentária Efetiva não altera a situação líquida patrimonial.

Ao contrário da Receita Orçamentária Não-Efetiva, que altera a situação líquida patrimonial.

Clique nas abas abaixo e conheça a classificação das receitas, de modo geral, conforme Albuquerque; Medeiros; Feijó (2008, p. 226).

Receitas

Originárias
Derivadas

Originadas da cobrança por serviços prestados pelo Estado ou pela venda de bens ou direitos do patrimônio público. Exemplo: receitas patrimoniais, agropecuárias, comerciais, serviço etc.

São receitas derivadas do patrimônio dos contribuintes, sem nenhuma contraprestação específica (caso dos impostos), ou com alguma contraprestação, mas de caráter obrigatório, independentemente do uso do serviço (caso das taxas). Outros exemplos: contribuições de melhorias, sociais ou econômicas.