Classificação por natureza de receita

A fim de possibilitar a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos, esta classificação é formada por um código numérico de 8 dígitos que se subdivide em seis níveis: categoria econômica (1º dígito), origem (2º dígito), espécie (3º dígito), rubrica (4º dígito), alínea (5º e 6º dígitos) e subalínea (7º e 8º dígitos).

A figura ao lado, tomando como exemplo o código 1112.04.04, ilustra a classificação da receita de acordo com a sua natureza. Clique na imagem para ampliar.

Desta forma, e levando em consideração o Manual de Receitas Públicas (Nacional), Albuquerque et al. (2008), descrevem estes níveis de forma resumida. Clique na numeração e confira.

Categoria Econômica: utilizado para mensurar o impacto das decisões do governo na economia nacional (formação de capital, custeio e investimento).

Origem: identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das receitas (derivada, ordinária, transferências e outras). É uma subdivisão das categorias econômicas.

Espécie: é o nível de classificação vinculado à Origem, composto por títulos que permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas.

Rubrica: é o detalhamento das espécies de receitas. Identifica, dentro de cada espécie de receita, uma qualificação mais específica, agregando determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.

Alínea: funciona como uma qualificação da rubrica. Apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros.

Subalínea: é o nível mais analítico de receita, o qual recebe o registro de valor, pela entrada de recurso financeiro, quando da necessidade de maior detalhamento.

Nota-se que a classificação por Natureza de Receita é a de nível mais analítico, tornando-se fundamental para elaborações de análises.

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