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Para saber mais sobre distúrbios mentais:
São agravos de notificação compulsória listados na portaria nº 777/GM de 28 de abril de 2004 (BRASIL, 2004):
Acidentes
Acidente de trabalho fatal, acidentes de trabalho com mutilações, acidente com exposição a material biológico, acidentes do trabalho em crianças e adolescentes.
Doenças
Dermatoses ocupacionais, intoxicações exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados), LER, Dort, Pneumoconioses, Pair, Transtornos mentais relacionados ao trabalho e Câncer relacionado ao trabalho.
E o que fazer quando se deparar com uma dessas doenças ocupacionais? Clique aqui e confira.

Saiba mais
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O que fazer quando se deparar com uma dessas doenças ocupacionais?
Deve-se afastar o trabalhador da exposição, realizar o tratamento quando possível e encaminhar os casos de maior complexidade para a rede referenciada, notificar os casos, investigar o local de trabalho e desenvolver as ações de intervenção pertinentes. Nos trabalhadores inseridos no mercado formal de trabalho, lembrar de acompanhar a emissão do CAT pelo empregador, encaminhar o trabalhador para a perícia do INSS, fornecendo-lhe atestado de afastamento dos primeiros quinze dias e orientar sobre os direitos trabalhistas e previdenciários.
Referência
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria Nº 777/GM, de 28 de abril de 2004. Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde - SUS. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-777.htm. Acesso em: 22 abr. 2014.