Aprofunde seu conhecimento lendo o artigo "Adesão ao tratamento farmacológico de uso diário de pacientes renais crônicos submetidos à hemodiálise". disponível no link:
Embora a Resolução - RDC 11 (de 13 de março de 2014, aprovada pela Anvisa) não contemple o farmacêutico no Serviço de Nefrologia, a Resolução nº 500 (de 19 de Janeiro de 2009, do CFF) dispõe sobre as atribuições deste profissional no âmbito dos serviços de diálise. Continue a leitura, clicando nos números:
Esse profissional pode desempenhar também algumas atividades relacionadas ao acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes portadores da doença renal.
Tal acompanhamento inclui a solicitação dos medicamentos, atualmente denominados de componente especializado da assistência farmacêutica, à Farmácia Estadual - cujo processo envolve formulários específicos do Ministério da Saúde, como o Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos Excepcionais (LME).
Além disso, o acompanhamento inclui os critérios de inclusão, prescrição médica, aplicação de termos de esclarecimentos e responsabilidade e verificação e acompanhamentos de exames laboratoriais obrigatórios para avaliação dos processos e solicitação desses medicamentos.
Os processos obedecem a um tempo de avaliação para posterior deferimento ou indeferimento (CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, 2009).
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Aprofunde seu conhecimento lendo o artigo "Adesão ao tratamento farmacológico de uso diário de pacientes renais crônicos submetidos à hemodiálise". disponível no link:
Referências
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução N° 11, de 13 de março de 2014. Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 mar. 2014. Seção 1, p. 40-42. Disponível em: http://files.bvs.br. Acesso em: 28 jul. 2014.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº500, de 19 de Janeiro de 2009. Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito dos Serviços de Diálise, de natureza pública ou privada. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 jan. 2009. Seção 1, p. 123. Disponível em: http://semesp.org.br. Acesso em: 29 jul. 2014.