Decreto Federal nº 3.048, 06 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social), que regulamentou a Lei Federal nº 8.122, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social).
Na área da Assistência Social
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). Conheça mais sobre o BPC clicando nas imagens abaixo:
O que é?
Quem pode receber?
Pode receber o benefício, todo portador de deficiência, que, de acordo com a lei que regulamenta a concessão do benefício, consiste no indivíduo que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas (Redação dada pela Lei nº 12.435, 2011).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) consiste em um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a sua manutenção ou de tê-la mantida pela sua família.
Decreto
Decreto Federal nº 3.048, 06 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social), que regulamentou a Lei Federal nº 8.122, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social).
Portaria
Portaria Interministerial nº 2.998, de 23 de agosto de 2001 (tendo em vista o inciso II, do art. 26, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, bem como o inciso III, do art. 30, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999).