Seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente.
No campo do trabalho
Isenção de imposto de renda pessoa física
A legislação estabelece o direito à isenção no pagamento do imposto de renda sobre determinados rendimentos (clique na imagem abaixo e posteriormente nas numerações):
Desse modo, o paciente portador de doença renal crônica tem direito à isenção do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão que percebem, não havendo incidência de tributação mesmo na hipótese de os recebimentos de aposentadoria ou pensão se acumularem.
Seguros
Seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente.
Capital
Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, bem como os prêmios de seguro restituídos em qualquer caso, inclusive no de renúncia do contrato.
Proventos
Proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de neoplasia maligna, nefropatia grave, entre outros, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Pensão
Valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças anteriormente relacionadas, exceto a decorrente de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão.
Auxílios
Rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral, e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.
Rendimentos
Rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, até o valor de novecentos reais por mês, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.
Saúde
Valor dos serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados (BRASIL, 1988).
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.Disponível em: http://www.planalto.gov.br.