Referência e contrarreferência de pacientes com DRC
O Ministério da Saúde expediu em 31 de março de 2014 a Portaria nº 389, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da pessoa com DRC e institui o incentivo financeiro de custeio para o cuidado ambulatorial pré-analítico.
De acordo com essa portaria, as unidades de saúde integrantes da linha de cuidado à pessoa com DRC, na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, devem observar as seguintes diretrizes (clique nos botões):
a. Foco da atenção nas necessidades de saúde da população, coordenado pela Atenção Básica e abrangente a todos os níveis de atenção.
b. Diagnóstico precoce das pessoas com DRC.
c. Implementação da estratificação de risco da população com DRC segundo o estadiamento da doença. Ressalva-se que essa portaria considera, para efeitos de classificação do estágio clínico da DRC, a subdivisão do estágio 3 em 3a (TFG = 45 a 59 mL/min/1,73m²) e 3b (TFG = 30 a 44 mL/min/1,73m2).
d. Garantia de financiamento adequado para prevenção e tratamento dos fatores de risco e da DRC na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, sobretudo aos pacientes na fase pré-dialítica ou necessitando de terapia renal substitutiva (TRS).
e. Garantia da educação permanente aos profissionais da saúde, capacitando-os à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento da DRC e dos fatores de risco.
f. Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente.
g. Garantia de apoio diagnóstico e terapêutico adequado para tratamento da DRC e dos fatores de risco, baseado nas necessidades de saúde, respeitando as diversidades étnico-raciais, culturais, sociais e religiosas.
h. Articulação intersetorial e ampla participação e controle social.
i. Garantia da difusão das ações e cuidado à pessoa com DRC nos pontos de atenção da linha de cuidado, promovendo a comunicação entre os serviços de saúde e o cuidado compartilhado (BRASIL, 2014).