NASCIMENTO, E. R.; DEBUS, I. Lei Complementar Nº 101/2000: entendendo a lei de responsabilidade fiscal. 2. ed. atual. Tesouro Nacional, 2016. 171p. Disponível em: http://www3.tesouro.gov.br/hp/downloads/EntendendoLRF.pdf. Acesso em: 4 jul. 2016.
Buscando-se o significado de Crime de Responsabilidade Fiscal é consenso entre os grandes estudiosos da área que a rigor, não é crime, e sim a conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza.
Dessa forma, a sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político (NASCIMENTO; DEBUS, 2016).
Clique nas imagens e leia acerca da legislação que rege os crimes de responsabilidade fiscal.
A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado.
Já o crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67. Essas duas legislações posteriormente foram alteradas pela Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, conhecida como a Lei de Crimes.
Referências
NASCIMENTO, E. R.; DEBUS, I. Lei Complementar Nº 101/2000: entendendo a lei de responsabilidade fiscal. 2. ed. atual. Tesouro Nacional, 2016. 171p. Disponível em: http://www3.tesouro.gov.br/hp/downloads/EntendendoLRF.pdf. Acesso em: 4 jul. 2016.