Limites Estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal

Despesas com Pessoal

Os limites para os gastos com pessoal estabelecidos pela LRF difere conforme o ente federativo:

União

50% da Receita Corrente Líquida (RCL)

Estados e Municípios

60% da Receita Corrente Líquida (RCL)

Estes limites, por sua vez, são repartidos conforme a Lei entre todos os poderes públicos, com percentuais específicos para cada poder. Clique nas abas abaixo e confira.

União
Estado
Município

Na esfera federal, o limite é de 50% da RCL, distribuído da seguinte forma:

  • 40,9% para o Executivo;

  • 6% para o Judiciário;

  • 2,5% para o Legislativo;

  • 0,6% para o Ministério Público (NASCIMENTO; DEBUS, 2016).

Na esfera estadual, o limite de 60% é distribuído da seguinte forma:

  • 49% para o Executivo;

  • 6% para o Judiciário;

  • 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado;

  • 2% para o Ministério Público.

Na esfera municipal, o limite de 60% é assim repartido:

  • 54% para o Executivo;

  • 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver (NASCIMENTO; DEBUS, 2016).