NASCIMENTO, E. R.; DEBUS, I. Lei Complementar Nº 101/2000: entendendo a lei de responsabilidade fiscal. 2. ed. atual. Tesouro Nacional, 2016. 171p. Disponível em: http://www3.tesouro.gov.br/hp/downloads/EntendendoLRF.pdf. Acesso em: 4 jul. 2016.
Despesas com Pessoal
Os limites para os gastos com pessoal estabelecidos pela LRF difere conforme o ente federativo:
União

50% da Receita Corrente Líquida (RCL)
Estados e Municípios

60% da Receita Corrente Líquida (RCL)
Estes limites, por sua vez, são repartidos conforme a Lei entre todos os poderes públicos, com percentuais específicos para cada poder. Clique nas abas abaixo e confira.
Na esfera federal, o limite é de 50% da RCL, distribuído da seguinte forma:
40,9% para o Executivo;
6% para o Judiciário;
2,5% para o Legislativo;
0,6% para o Ministério Público (NASCIMENTO; DEBUS, 2016).
Na esfera estadual, o limite de 60% é distribuído da seguinte forma:
49% para o Executivo;
6% para o Judiciário;
3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado;
2% para o Ministério Público.
Na esfera municipal, o limite de 60% é assim repartido:
54% para o Executivo;
6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver (NASCIMENTO; DEBUS, 2016).
Referências
NASCIMENTO, E. R.; DEBUS, I. Lei Complementar Nº 101/2000: entendendo a lei de responsabilidade fiscal. 2. ed. atual. Tesouro Nacional, 2016. 171p. Disponível em: http://www3.tesouro.gov.br/hp/downloads/EntendendoLRF.pdf. Acesso em: 4 jul. 2016.