Protocolos do pré-natal de risco habitual e de alto risco

Clique nos botões abaixo e conheça quais são as atribuições da Atenção Básica no pré-natal de alto risco, conforme art. 7º da Portaria nº 1.020, de 29 de maio de 2013:

Captação precoce da gestante de alto risco, com busca ativa das gestantes; estratificação de risco; e visitas domiciliares às gestantes de sua população adscrita;

Acolhimento e encaminhamento responsável ao estabelecimento que realiza o pré-natal de alto risco, por meio da regulação;

Acolhimento e encaminhamento responsável de urgências e emergências obstétricas e neonatais;

Vinculação da gestante ao pré-natal de alto risco e coordenação e continuidade do cuidado;

Acompanhamento do plano de cuidados elaborado pela equipe multiprofissional do estabelecimento que realiza o pré-natal de alto risco.

O pré-natal de alto risco poderá ser realizado na Unidade Básica de Saúde (UBS), quando houver equipe especializada ou matriciamento; e nos ambulatórios especializados, vinculados ou não a um hospital ou maternidade (BRASIL, 2013). Clique aqui e conheça as atribuições desses estabelecimentos.