Rede de Atenção Psicossocial

No Artigo 1º da Portaria nº 3.088/2011 fica instituída a finalidade da Rede de Atenção Psicossocial de criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Segundo a Portaria nº 3.088/2011 são objetivos gerais da Rede de Atenção Psicossocial:

  • Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral;

  • Promover o acesso das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção;

  • Garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências (BRASIL, 2013).

Na página seguinte você irá conhecer os objetivos específicos e algumas diretrizes para o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial.