Rede de atenção à saúde das pessoas com Doenças Crônicas

O cuidado em saúde de pessoas com doenças crônicas deve se dar de forma integral, e isso, como vimos, só é possível se o cuidado for organizado em rede.

A Portaria GM/MS nº 483, de 1º de abril de 2014, redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado. (BRASIL, 2014):

Clique nas numerações e conheça os princípios estabelecidos nesta portaria:

I - Acesso e acolhimento aos usuários com doenças crônicas em todos os pontos de atenção;
II - Humanização da atenção, buscando-se a efetivação de um modelo centrado no usuário, baseado nas suas necessidades de saúde;
III - Respeito às diversidades étnico-raciais, culturais, sociais e religiosas e aos hábitos e cultura locais;
IV - Modelo de atenção centrado no usuário e realizado por equipes multiprofissionais;

V - Articulação entre os diversos serviços e ações de saúde, constituindo redes de saúde com integração e conectividade entre os diferentes pontos de atenção.
VI - Atuação territorial, com definição e organização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas nas regiões de saúde, a partir das necessidades de saúde das respectivas populações, seus riscos e vulnerabilidades específicas;

VII - Monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços por meio de indicadores de estrutura, processo e desempenho que investiguem a efetividade e a resolutividade da atenção;
VIII - Articulação interfederativa entre os diversos gestores de saúde, mediante atuação solidária, responsável e compartilhada;
IX - Participação e controle social dos usuários sobre os serviços;
X - Autonomia dos usuários, com constituição de estratégias de apoio ao autocuidado;

XI - Equidade, a partir do reconhecimento dos determinantes sociais da saúde;
XII - Formação profissional e educação permanente, por meio de atividades que visem à aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes dos profissionais de saúde para qualificação do cuidado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
XIII - Regulação articulada entre todos os componentes da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas