Construção do Plano de Saúde
O Plano de Saúde é o principal instrumento de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos. Ele explicita os compromissos do governo para o setor de saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera (BRASIL, 2013).
Clique nos botões abaixo para conhecer as deliberações conforme a Portaria nº GM/MS 2.135/2013:
O Plano de Saúde configura-se como base para a execução, o acompanhamento, a avaliação da gestão do sistema de saúde e contempla todas as áreas da atenção à saúde, de modo a garantir a integralidade dessa atenção.
O Plano de Saúde observará os prazos do PPA, conforme definido nas Leis Orgânicas dos entes federados.
A elaboração do Plano de Saúde será orientada pelas necessidades de saúde da população, considerando:
I - Análise situacional, orientada, dentre outros, pelos seguintes temas contidos no Mapa da Saúde:
estrutura do sistema de saúde.
redes de atenção à saúde.
condições sociossanitárias.
fluxos de acesso.
recursos financeiros.
gestão do trabalho e da educação na saúde.
ciência, tecnologia, produção e inovação em saúde e gestão.
II - Definição das diretrizes, objetivos, metas e indicadores; e
III - O processo de monitoramento e avaliação.
Os Planos Estaduais de Saúde deverão ainda explicitar a metodologia de alocação dos recursos estaduais e a previsão anual de repasse de recursos aos Municípios, pactuada pelos gestores estaduais e municipais na CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde.
Os Planos Estaduais de Saúde terão como base as metas regionais, resultantes das pactuações intermunicipais, com vistas à promoção da equidade inter-regional.
A transparência e a visibilidade serão também asseguradas mediante incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão do Plano de Saúde.