Incentivos financeiros para ações e serviços públicos

Os recursos financeiros federais destinados ao financiamento das ações do componente Vigilância Sanitária, do bloco de financiamento de Vigilância em Saúde para Estados, Municípios e Distrito Federal, são determinados por legislações específicas. Clique nas caixas de texto abaixo para conhecer as portarias referentes:

Portaria nº 59, de 29 de janeiro de 2015
Portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013

Atualiza, para o ano de 2015, os valores dos repasses de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde para Estados, Municípios e Distrito Federal destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 8º, da Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014 (BRASIL, 2015).

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde (BRASIL, 2013).

Para habilitar-se ao recebimento de incentivo financeiro de custeio referente às ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde discriminados no art. 2º, o ente federativo deverá (clique nos números):