Ações e serviços públicos de saúde
São consideradas despesas com ASPS, conforme a LC 141/12, aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e às seguintes diretrizes (clique nos números):
Sejam destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito.
Estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação.
Sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população. (BRASIL, 2012).
No art. 3º da referida lei, são listadas como sendo aquelas referentes à (ao) (clique nos números):
Vigilância em Saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;
Atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;
Capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;
Saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar.
Saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos;
Manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;
Investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde.
Remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;
Ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde.
Desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS;
Gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde (PORTAL, 2013).