Vigilância do óbito infantil e materno no Brasil - 2008 a 2015

A redução da mortalidade materna e infantil são prioridades do Governo Brasileiro, que por meio do Ministério da Saúde (MS), vem desenvolvendo políticas públicas para melhorar a situação de saúde da população, em especial a saúde das crianças e grávidas.

No Brasil, os óbitos fetais, infantis, maternos e de mulheres em idade fértil (MIF) são eventos de notificação obrigatória (BRASIL, 2008, 2010, 2015).

Nesse contexto, entre as ações para o acompanhamento dos diversos eventos, incluindo o óbito em mulheres e crianças, o MS publicou a Portaria GM n° 1.119, de 05 de junho de 2008, estabelecendo que a VOM e a vigilância de mulheres em idade fértil é obrigatória nos serviços de saúde que integram o SUS. Clique nas setas abaixo para saber mais sobre:

  • E, mais adiante, o MS estabeleceu também as diretrizes para a vigilância do óbito infantil (VOI), através da publicação da portaria n° 72 de 2010, que torna obrigatória a notificação e investigação, tanto os óbitos infantis como os fetais, incluindo aqueles com ocorrência em estabelecimentos privados conveniados ao SUS.

  • Em ambas as portaria, o MS determina que a vigilância do óbito (VO) é um evento de notificação e investigação obrigatória, atribuição das Unidades de Vigilância Epidemiológica (UVE) das Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e no âmbito Federal pelo Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (BRASIL, 2008, 2010).