Competências do SUS para ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT)

No § 3º do artigo 6º da Lei Orgânica da Saúde (LOS) – Lei nº 8.080/90 , a Saúde do Trabalhador encontra-se definida como:

[...] conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho [...] (BRASIL, 1990).

No seu conjunto, a rede assistencial, se organizada para a Saúde do Trabalhador, a exemplo do que já acontece com outras modalidades assistenciais como a Saúde da Criança, da Mulher etc., por meio da capacitação de recursos humanos e da definição das atribuições das diversas instâncias prestadoras de serviços, poderá reverter sua histórica omissão neste campo.

Os últimos anos foram férteis na produção de experiências – centros de referências, programas municipais, programas em hospitais universitários e ações sindicais – em diversos pontos do país, e em encontros de profissionais/trabalhadores ou técnicos para a produção das normas necessárias à operacionalização das ações de Saúde do Trabalhador pela rede de serviços em ambulatórios e/ou vigilância (BRASIL, 2002).