Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS

Considerando que as determinações contidas na NOB-SUS 01/96 incluem a Saúde do Trabalhador como campo de atuação da atenção à saúde, bem como a Resolução nº 220 do Conselho Nacional de Saúde e da Instrução Normativa 01/97 do Ministério da Saúde, foi aprovada a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS (Portaria GM/MS nº 3.120, de 1º de julho de 1998).

A Instrução Normativa tinha por pressuposto básico definir procedimentos para o desenvolvimento das ações na VISAT (BRASIL, 1998).

Teve como propósito fornecer subsídios básicos para o desenvolvimento de ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador, no contexto do Sistema Único de Saúde, entendendo-se que apesar de o sistema de saúde precisar ser preservado nas suas peculiaridades regionais, respeitando-se as diversas culturas e características populacionais, por ser único, deveria manter linhas mestras de atuação, em especial pela necessidade de compatibilização de instrumentos, bancos de informações e troca de experiências (BRASIL, 1998).