Introdução ao Curso
A atenção domiciliar (AD) deve estar articulada e integrada aos demais componentes da Rede de Atenção à Saúde conforme as diretrizes que orientam sua organização no Sistema Único de Saúde (SUS).
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Estruturação na perspectiva das Redes de Atenção à Saúde, tendo a atenção básica como ordenadora do cuidado e da ação territorial;
Incorporação ao sistema de regulação, articulada com demais Serviços da Rede, inclusive com serviços de retaguarda;
Estruturação de acordo com os princípios de ampliação do acesso, do acolhimento, da equidade, da humanização e da integralidade da assistência;
Inserção nas linhas de cuidado por meio de práticas clínicas cuidadoras baseadas nas necessidades da pessoa e reduzindo a fragmentação da assistência;
Adoção do modelo de atenção centrado no trabalho de equipes multiprofissionais e interdisciplinares;
Interação dos profissionais de saúde da equipe, pessoa assistida, sua família e cuidador.
Leitura Complementar
Leia a Portaria n. 963, de 27 de maio de 2013 que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS.
Leia o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que ao regulamentar a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
