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Antes de qualquer ação ou medida a decisão por indicar a realização da diálise peritoneal contínua no âmbito domiciliar deve ser precedida de visita domiciliar (a portaria GM Nº 39 de 02 de abril de 1993 define que é obrigatória a visita domiciliar em diálise peritoneal contínua).. Esta visita domiciliar (VD) objetiva a avaliação das condições do domicílio e do seu entorno (instalações sanitárias, saneamento básico do entorno). A partir do parecer do profissional da equipe que a realiza esta visita quanto à pertinência e condições da casa e do seu entorno é que as demais ações se justificam: avaliação da pessoa (condições e estabilidade clínica), da família e do cuidador e também, suas próprias condições (insumos, transporte, equipe multiprofissional, profissionais especializados de apoio, hospital de retaguarda) para assegurar o acompanhamento e monitoramento do procedimento de DP domiciliar.